Nova lei autoriza pagamento retroativo aos servidores de benefícios suspensos na pandemia

 Nova lei autoriza pagamento retroativo aos servidores de benefícios suspensos na pandemia

O presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 226/2026, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios pessoais suspensos durante a pandemia de Covid-19. Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro, a norma prevê a devolução automática de 583 dias — entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio aos servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios que decretaram estado de calamidade pública.

A legislação estabelece que cada ente federativo deverá regulamentar o pagamento por meio de lei própria, respeitando a disponibilidade orçamentária.

No caso dos profissionais da saúde e da segurança pública, o direito à contagem do tempo e à concessão das vantagens já havia sido garantido pela Lei Complementar nº 191/2022, que reconheceu o caráter essencial dessas categorias durante a crise sanitária. Mesmo assim, diversos municípios ainda não efetuaram o pagamento retroativo, incluindo Goiânia.

Para o Sindsaúde/GO, a nova lei reforça a obrigação de cumprimento imediato da legislação e a reparação das perdas impostas aos trabalhadores que estiveram na linha de frente da pandemia.

“Os profissionais da saúde não pararam durante a pandemia. Enquanto muitos estavam protegidos em casa, esses trabalhadores arriscaram a própria vida para salvar outras. O direito ao pagamento retroativo já estava assegurado, mas muitos municípios seguem descumprindo a lei. Em Goiânia, ainda aguardamos o cumprimento integral desse direito. Não é favor, é respeito e valorização de quem sustentou o SUS no momento mais crítico da nossa história”, afirma a diretora de Assuntos Jurídicos do Sindsaúde/GO, Flaviana Alves.

Em Goiânia, o Sindsaúde/GO ingressou com Ação Civil Pública contra a Prefeitura em 2021 e agora orienta filiados e filiadas a ingressarem com ações individuais para cobrar o retroativo do quinquênio entre maio de 2020 e novembro de 2022. O sindicato seguirá mobilizado para garantir o pleno cumprimento da lei.

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