O que é CAT e por que ela é importante para o trabalhador da saúde?
CAT é um documento cuja sigla significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela é um direito do trabalhador previsto em lei e sua expedição é um dever da empresa.
Em outras palavras, a CAT deve ser expedida quando o profissional sofrer algum tipo de acidente relacionado ao seu trabalho. Após o acidente, o documento deve ser expedido logo no primeiro dia útil.
Leia também: Após denúncias, Hugo deverá expedir CAT para todos os trabalhadores adoecidos pela Covid-19
Qual a sua relevância para o trabalhador?
É por meio dela que o INSS (no caso de setor privado) deve ser comunicado sobre o acidente. Isso permite que, posteriormente, o trabalhador possa receber benefícios em caso de doenças ou de complicações decorrentes do acidente.
Para o advogado do Sindsaúde, Marcel Farah, e expedição da CAT “é uma forma de evitar fraude e garantir a veracidade das informações ao INSS possibilitando que o Instituto pague devidamente os benefícios em relação a acidente de trabalho”. Ele acrescenta que ela mais que um direito do trabalhador, “é um direito da sociedade”.
Covid-19 é doença ocupacional
É importante lembrar que em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional.
A partir de então, os trabalhadores de áreas essenciais como a Saúde que se contaminassem pela Covid-19 poderiam pleitear no INSS benefícios como auxílio-doença, por exemplo.
O trabalhador pode emitir a CAT?
Sim. A expedição do documento é uma obrigação da empresa. Contudo, se ela não o fizer, o trabalhador, bem como médico ou dependentes podem emiti-la.
No caso de contaminação pela Covid-19, o trabalhador precisa deve ter em mão o exame e o laudo médico que comprovam o contágio pela Covid-19, o relatório da ambiência de trabalho (que comprove o tipo de unidade de saúde, especificando se havia atendimento para Covid-19 e outras informações).
Em caso de servidor público
No caso de servidores públicos, o trabalhador deve ter em mãos o exame e o laudo médico que comprovem o contágio pela Covid-19, o relatório da ambiência de trabalho (que comprove o tipo de unidade de saúde, especificando se havia atendimento para Covid-19 e outras informações) e o relatório protocolado na junta médica.
Com os laudos, relatórios protocolados na junta médica e CAT preenchido o trabalhador público deve comunicar o departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Ainda tem dúvidas? Mande sua pergunta para denuncia@sindsaude.com.br