OS é condenada a pagar indenização a trabalhador por danos morais
O farmacêutico Jânio Pereira foi mais um trabalhador da saúde a ser indenizado por danos morais cometido por uma organização social de saúde. Após recurso da OS, a Justiça confirmou, neste mês, a sentença favorável ao trabalhador e uma indenização no valor de R$ 8 mil.
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Em 2017, quando atuava como residente em farmácia no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), à época, sob a administração do Instituto Gerir, o trabalhador foi assediado moralmente pela gestão enquanto fazia a pauta para um café.
Veja o relato do trabalhador:
Assédio moral
Assédio moral é toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade integridade psíquica ou física de um trabalhador.
A secretária Geral do Sindsaúde, Flaviana Alves, enfatiza a importância da denúncia. O trabalhador nunca deve ignorar o assédio ou qualquer outro tipo de discriminação no ambiente de trabalho. “Ignorá-lo só fortalece a discriminação e a degradação das relações pessoais e de trabalho, além de adoecer o trabalhador”, alertou.