Servidor da saúde, você tem direito ao Abono de Permanência?
Conforme esclarece assessor jurídico do Sindsaúde e professor, Jairo Ribeiro, o Abono de Permanência é um direito concedido ao servidor público efetivo que já preencheu os requisitos para se aposentar, mas que, optou por permanecer trabalhando.
Ao fazer essa opção, o servidor público em condições de se aposentar também continua contribuindo mensalmente de forma obrigatória com o Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público (RGGPS).
Portanto, ao contrário do que muitos pensam, o Abono não se trata de um benefício a mais, mas da devolução do valor correspondente à contribuição previdenciária paga a partir do momento em que ele implementa as condições para a aposentadoria.
Na Constituição Federal, o Abono de Permanência está assegurado pela Emenda Constitucional Nº 41 de 16 de dezembro 2003. O direito cessa a partir do momento em que o servidor se aposenta voluntariamente ou quando se aposenta compulsoriamente, ou seja, aos 75 anos.
A partir de quando tenho direito?
Nas regras atuais, o Abono é concedido quando o servidor preenche os seguintes requisitos:
Mulheres: 5 anos no cargo, 10 anos no serviço público, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Homens: 5 anos no cargo, 10 anos de serviço público, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
OBS: O servidor que atuou por 25 anos ininterruptos em local insalubre (exposto a agentes físicos, químicos ou biológico) tem direito à aposentaria especial. Portanto, preenchido esse requisito, o trabalhador tem direito de se aposentar e caso continue trabalhando terá direito ao Abono.
Como recebo o Abono?
Para receber o Abono é preciso que o servidor apresente ao Recursos Humanos do órgão toda a documentação que comprove que ele está apto a se aposentar e manifestar o desejo de continuar na ativa.
Qual a função do Abono?
Para muitos, o Abono é visto como um incentivo àqueles que permanecem na ativa mesmo que tenham alcançados os critérios para a aposentadoria. Além disso, em alguns casos, a permanência do servidor no posto de trabalho é imprescindível para a continuidade do fluxo de atividades daquele posto de trabalho.
Posso perder o direito ao Abono?
Sim. O servidor pode perder parcialmente esse direito, uma vez que a Justiça só considera como valor devido o período dos últimos cinco anos. O trabalhador que preencher os requisitos para se aposentar e continuar trabalhando por mais 10 anos, terá direito somente ao retroativo dos últimos cincos.
O que fazer quanto o Abono não é garantido ao servidor?
Caso o direito não seja assegurado pelas vias administrativas, o servidor deve procurar assessoria jurídica e ingressar com ação judicial requerendo o Abono de Permanência. É importante se ater aos prazos visto que o benefício prescreve a cada cinco anos. Por isso, é fundamental que o servidor procure seu sindicato e busque as orientações devidas.