Servidora obtém na Justiça direito à progressão horizontal
*Publicada em 19.11.2019 às 10h30
Em mais uma ação do Sindsaúde, a servidora do município de Goiânia, A.C.C, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde teve o seu direito à progressão horizontal reconhecido na Justiça.
Mesmo tendo o direito de migrar de referência (“B” para “D”), a trabalhadora estava entre os servidores que tiveram a progressão suspensa pela prefeitura com base nos Decretos 1.248 e 2.718 de 2014.
No entanto, a 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais considerou que a servidora faz jus à progressão horizontal uma vez que os requisitos para a mudança de letra estão preenchidos.
Ainda de acordo com a decisão cujo relator foi juiz relator Altair Guerra da Costa, “os princípios da hierarquia das normas impedem que um decreto administrativo (hierarquicamente inferior) se sobreponha a normas estabelecidas em lei ordinária (hierarquicamente superior) ”.
A progressão está garantida na Lei municipal n° 8.916/2010. A mudança de letra dever ocorrer a cada dois anos, o que equivale um crescimento de 6,12% do vencimento. Esse é um direito do trabalhado@r previsto no plano de carreira e é um mecanismo de valorização do profissional da Saúde. Confira aqui a lista com o nome dos contemplados.