Sindsaúde garante aposentadoria especial à agente de endemias do município de Anápolis

 Sindsaúde garante aposentadoria especial à agente de endemias do município de Anápolis

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*Publicada em 20.11.2019 às 15h55

Mais uma trabalhadora teve seu direito assegurado após recorrer ao departamento jurídico do Sindsaúde. A servidora D.F.A vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis teve reconhecido na Justiça, o seu direito à aposentadoria especial.

Mesmo tendo alcançado todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, a prefeitura de Anápolis negou preliminarmente o pedido alegando que, apesar de prevista na Constituição Federal, essa modalidade de aposentadoria ainda não tinha sido “objeto da necessária regulamentação legislativa”, o que segundo a gestão, inviabilizaria “qualquer possibilidade de fruição em concreto”.

O Município alegou também que a servidora ainda não havia “cumprido tempo suficiente de serviço exposto a condições insalubres para obter o direito de se aposentar pelo regime da especialidade”.

Portanto, na ação, ficou comprovado que a servidora cumpriu os 25 (vinte e cinco) anos de atividade profissional no serviço privado e no serviço público mantendo contato com agentes insalubres e, por isso, possui direito de se aposentar.

Mediante aos argumentos, a Justiça acatou o pedido do Sindsaúde e determinou ao Município que promova a adoção das providências administrativas necessárias para implantar em favor da trabalhadora, a fruição do benefício previdenciário, retroagindo seus efeitos à data de implementação dos 25 (vinte e cinco) anos de atividade.

Insalubridade e abono

Na mesma decisão, o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Anápolis, Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, também determinou que seja pago à ACE as parcelas salariais em atraso do abono de permanência devido, retroativas à data de ajuizamento da presente lide (21/10/2013) até a data de implementação da inatividade.

O Sindsaúde conseguiu ainda que a determinação de que Município repasse à agente, o valor das parcelas do adicional de insalubridade no percentual médio de 20% (vinte por cento), vencidas no período de tempo compreendido entre as datas de 21/10/08 (lapso quinquenal antes da lide) e 01/06/12.

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