Sindsaúde vai encaminhar parecer ao Legislativo de Aragoiânia para mostrar que Lei 173 não impede pagamento da data-base
Durante reunião entre o Sindsaúde e vereadores do município de Aragoiânia, ficou acordado que o Sindicato enviará aos parlamentares um parecer jurídico para esclarecer que a Lei Complementar 173/20 do Governo Federal autoriza a concessão da reposição salarial (data-base) dos servidores. Alguns Municípios tem feito uma interpretação equivocada da lei. A reunião ocorreu na terça-feira (11).
Já em relação em ao projeto de lei que prevê a reforma da previdência municipal – outro ponto de pauta da reunião – ficou deliberado que o Sindicato irá elaborar um documento levantando os principais pontos a serem ajustados no projeto que pode ter como consequência o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%.
Para o presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi, alguns pontos precisam ser rediscutidos. A gestão usa um estudo de 2018 para justificar a necessidade de reajuste e sabemos que de lá para cá muita coisa mudou, houve concurso, e a realidade é outra. Então ele não reflete a conjuntura atual. Por isso, defendemos um novo estudo.
Manzi alerta ainda que o projeto não estabelece o valor contribuição patronal, isto é, o valor da contrapartida obrigatória dada pela prefeitura para o fundo de previdência. A complementação municipal costuma ser o dobro da contribuição do servidor.