Nova decisão do TCM determina nomeação imediata de aprovados no concurso 001/2020 e alerta sobre déficit de servidores na saúde de Goiânia

 Nova decisão do TCM determina nomeação imediata de aprovados no concurso 001/2020 e alerta sobre déficit de servidores na saúde de Goiânia

Uma nova decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), emitida nessa quarta-feira (18), determinou a nomeação imediata dos aprovados no concurso público Edital nº 001/2020 e acendeu mais uma vez o alerta sobre a grave crise de pessoal na saúde de Goiânia.

O Acórdão nº 01894/2026 reconhece irregularidades no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e impõe prazo de até 30 dias para o cumprimento da medida.

A decisão é contundente: o município deve convocar todos os aprovados dentro do número de vagas e, se necessário, chamar também candidatos do cadastro de reserva até o preenchimento total das vagas existentes. A medida atinge diretamente o atual prefeito Sandro Mabel e o secretário municipal de Saúde, Luiz Gaspar Machado Pellizer, sob pena de multa e responsabilização.

No documento, o TCM detalha o quantitativo de profissionais que devem ser nomeados com urgência, somando o total de 454 servidores(as):
• Técnico de Enfermagem: 142
• Agente Comunitário de Saúde: 69
• Médico: 49
• Auxiliar de Saúde Bucal: 49
• Odontólogo: 45
• Enfermeiro: 31
• Auxiliar de Farmácia: 26
• Farmacêutico: 16
• Técnico de Laboratório: 9
• Assistente Social: 7
• Psicólogo: 5
• Técnico em Radiologia: 3
• Biomédico: 2
• Fonoaudiólogo: 1

A determinação evidencia não apenas a necessidade imediata de recomposição da força de trabalho, mas também a dimensão do abandono da política de pessoal na saúde municipal.

Sindsaúde segue na luta pelos direitos e valorização dos trabalhadores(as)

Para a presidenta do Sindsaúde/GO, Néia Vieira, a nova decisão do TCM representa um marco na luta dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde.

“Esse acórdão reafirma aquilo que o Sindsaúde vem denunciando há muito tempo: há um déficit grave de profissionais e uma política deliberada de precarização. A nomeação dos aprovados é fundamental para garantir o funcionamento do SUS com qualidade, de forma pública, gratuita e para todos. Seguiremos mobilizados, junto com o mandato do deputado Mauro Rubem, até que cada vaga seja ocupada por quem tem direito”, afirmou.

“Essa medida do TCM é essencial para reduzir a sobrecarga nas unidades e assegurar condições dignas de trabalho para os servidores”, finalizou Néia.

A cobrança pela convocação dos aprovados também avança no campo judicial. Já tramita uma ação civil pública movida pelo Sindsaúde, em conjunto com o Sieg, exigindo a nomeação imediata dos aprovados do edital.

Paralelamente, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) intensificou a pressão institucional. Na última terça-feira (10), o órgão determinou novas medidas para cobrar explicações da Prefeitura e convocou o secretário municipal de Saúde e a Advocacia Setorial para uma reunião no dia 7 de abril de 2026, às 14h, na sede do MP.

Déficit estrutural e crise anunciada

A análise técnica do TCM revela um cenário alarmante. Goiânia acumula um déficit histórico de servidores na saúde, com 1.175 cargos vagos identificados em levantamentos anteriores e um déficit mais recente de 583 profissionais ainda não supridos.

Esse vazio no quadro efetivo tem impacto direto no atendimento à população: unidades sobrecarregadas, serviços descontinuados e queda na qualidade do SUS municipal.

Além disso, o tribunal aponta que há ampla demanda por profissionais, mas a Prefeitura optou reiteradamente por não convocar os aprovados, mesmo com concurso vigente até setembro de 2026.
Prefeitura burlou concurso e ampliou precarização

O acórdão também é categórico ao afirmar que a gestão municipal vem burlando a exigência constitucional do concurso público, prevista no artigo 37 da Constituição, ao substituir servidores efetivos por contratações precárias.

Segundo o TCM, há centenas de profissionais atuando por meio de credenciamento, incluindo:
• 652 médicos
• 141 enfermeiros
• 43 farmacêuticos
• 26 biomédicos

Esse modelo, além de ilegal quando utilizado de forma contínua, fragiliza o vínculo com o serviço público e compromete a qualidade da assistência. “O município tem optado por contratar pessoal por vias oblíquas, desconsiderando o direito dos aprovados e postergando o déficit”, aponta o relatório técnico.

Decisão reforça histórico de irregularidades

Essa não é a primeira vez que o TCM identifica ilegalidades na gestão de pessoal da Prefeitura de Goiânia. Em outubro de 2025, o Acórdão nº 05110/2025 já havia reconhecido que a administração municipal burlou o concurso público ao manter contratações precárias mesmo após a homologação do certame.

Na ocasião, o tribunal determinou que o prefeito apresentasse um plano de ação para a nomeação dos aprovados, incluindo cadastro de reserva, sob pena de multa. A ausência de cumprimento efetivo dessa determinação reforça o caráter reincidente da irregularidade.

Direito garantido e urgência social

O TCM foi enfático ao afirmar que, diante da contratação precária para funções permanentes, a expectativa dos aprovados se transforma em direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Com o concurso válido até setembro de 2026, o tribunal alerta que a demora na convocação pode causar danos irreversíveis tanto aos candidatos quanto à população que depende do SUS.

A decisão, portanto, não é apenas administrativa, é um chamado urgente para que a Prefeitura de Goiânia cumpra a lei, respeite o concurso público e enfrente, de forma estrutural, a crise na saúde pública.

Confira o Acórdão nº 01894/2026 na íntegra

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