O Desmonte das Instituições Públicas
O Desmonte das Instituições Públicas
Democracia brasileira em Transe
O Sindsaúde manifesta sua preocupação com os rumos atuais da política e, em especial, com o posicionamento unilateral de alguns setores da mídia, em estreita ligação com a judicialização da política. Consideramos a importância do poder judiciário e sua independência. O fato é que um poder não pode se sobrepor ao outro ou brilhar às custas do enfraquecimento da democracia e das conquistas constituídas duramente com lutas.
Um grupo de parlamentares protocolou na Câmara dos Deputados em Brasília o Projeto de Lei, PL 3.847 de 2019, que altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas lícitas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras Providências.
A PL 3.847/19, que dispõe sobre a concessão automática de registro aos medicamentos que já tenham sido autorizados por autoridades sanitárias de outros países, sem que seja necessária a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa. A justificativa do PL 3.847/19 é a demora da Agência em analisar as solicitações encaminhadas.
A Lei 6.360/76 exige a comprovação científica acerca da utilidade terapêutica, da eficácia, da segurança e da qualidade desses produtos para que possam ser comercializados no Brasil. O Poder Público, por meio da Anvisa, autoriza e concede o registro quando comprovadas tais características.
A concessão automática de registro dos medicamentos que já tenham sido liberados pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da Europa, do Japão e do Canadá é o que propõe o PL 3.847/19, sem prévia análise. O PL neste sentido é semelhante ao Deferimento Sumário de patentes sem exame de mérito ou análise do Governo Temer, que foi apresentado no Instituto Nacional da Propriedade Nacional, INPI, e na Comissão Mista de Desburocratização do Congresso Nacional.
O SINDSAÚDE entende que a liberação automática de medicamentos sem o aval da Anvisa é de total irresponsabilidade e desconhecimento da saúde pública no Brasil. A população e os profissionais de saúde já contabilizam os prejuízos, com a Emenda Constitucional 95, a PEC da Morte, que congela gastos públicos na saúde. A desvinculação de receitas da União e o empobrecimento do povo que o Governo de Jair Bolsonaro, PSL, impõe com a Reforma da Previdência, que só penalizou os trabalhadores e a população mais pobre, deixam claro que as justificativas do PL 3.847/19, é uma tentativa de desregulamentação da Anvisa, de rompimento das relações com outras agências reguladoras e com o Mercosul. Estabelece uma relação de subserviência com esses países e de total renúncia de nossa soberania.
Vamos todos defender a Constituição brasileira, nosso SUS e seus 30 anos de lutas e história, a saúde como direito de todos e dever do Estado.
Fontes: www.camara.leg.br, www.inip.gov.br; http://cee.fiocruz.br; www.escoladosfarmaceuticos.org.br