Sindsaúde avança na justiça: MPGO pede nulidade de decreto da Prefeitura de Goiânia que retira direitos dos(as) trabalhadores(as)
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) se manifestou na ação civil pública ajuizada pelo Sindsaúde contra o município de Goiânia, que tramita no Tribunal de Justiça, contra as medidas do Decreto nº 27/2025, que determinou a suspensão de gratificações, adicionais e licenças previstas em lei, atingindo diretamente a remuneração e os direitos dos trabalhadores.
No parecer juntado ao processo, nesse último mês de maio, o MPGO se posicionou, de forma contundente, favorável ao recurso apresentado pelo sindicato, reconhecendo a nulidade das disposições do decreto, editado pela Prefeitura de Goiânia, que suspendeu direitos e vantagens dos servidores públicos da saúde.
Embora a intervenção do MPGO represente um avanço para que uma vitória dos trabalhadores da saúde comece a se desenhar no campo jurídico, a decisão final que pode confirmar a nulidade do Decreto nº 27/2025 ainda está sujeita ao julgamento do poder judiciário.
Para a presidente do Sindsaúde, Néia Vieira, a manifestação do Ministério Público reforça a legitimidade e a importância da atuação do Sindsaúde/GO na defesa intransigente dos trabalhadores e trabalhadoras do SUS. “A mobilização jurídica e política do sindicato é fundamental na luta pelos direitos da categoria. Apesar de uma decisão em primeira instância desfavorável, o Sindsaúde não recuou. Agora, com esse parecer do MPGO, seguimos mais fortalecidos e acreditamos que as perdas impostas pela Prefeitura aos trabalhadores podem ser revertidas”, destacou Néia.
Decreto extrapolou a lei e atacou direitos
Na ação, o Sindsaúde denuncia que o decreto violava princípios constitucionais, como a irredutibilidade salarial, o direito adquirido e a legalidade administrativa. Para o MPGO a medida extrapolou os limites do poder regulamentar ao promover a suspensão generalizada de vantagens previstas em lei, o que só poderia ocorrer por meio de processo legislativo.
O documento juntado pela procuradora Villis Gomes é categórico ao afirmar que a Prefeitura não poderia reduzir a remuneração, destacando que as gratificações atingidas, ainda que vinculadas ao desempenho, são pagas de forma contínua e integram a estrutura remuneratória dos trabalhadores, não podendo ser retiradas de forma abrupta.
Além disso, o MPGO reforça que dificuldades financeiras não autorizam a supressão de direitos garantidos em lei. Para o órgão, existem mecanismos legais próprios para enfrentar crises fiscais, e o uso de decreto para esse fim representa um “atalho incompatível com o Estado de Direito”.
Calamidade questionada e incoerente
Outro ponto central destacado na ação inicial ajuizada pelo Sindsaúde é a fragilidade do decreto de calamidade pública Decreto nª 28/2025, utilizado pela gestão municipal para justificar as medidas do Decreto nº 27/2025.
O que se observa, na prática, é o uso político da “calamidade” como instrumento para impor cortes e retirar direitos dos trabalhadores, sem o devido respaldo legal e técnico, já que a declaração carece de fundamentação consistente e se mostra incoerente, inclusive diante de análises técnicas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) que não confirmaram um cenário de colapso financeiro.
Por isso, o MPGO destaca em seu parecer que “a alegação de dificuldades financeiras, embora relevante no plano da gestão pública, não possui o condão de afastar a incidência de direitos assegurados por lei”.
Contudo, o Sindsaúde segue firme, mobilizado e vigilante. A decisão final ainda está por vir, mas o alerta é constante: direitos não são concessões, são conquistas e não podem ser retirados por decreto.