Sindsaúde conquista decisão para pagamento correto da insalubridade aos ACSs e ACEs de Flores de Goiás
O Sindsaúde/GO conquistou na Justiça uma importante decisão em defesa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Flores de Goiás. Em ação ajuizada pelo Sindicato, a Justiça declarou ilegal e inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 228/2024 que fixava em apenas 10% o adicional de insalubridade dessas categorias.
Na sentença, publicada no dia 16 de julho de 2026, o Judiciário reconheceu que a Emenda Constitucional nº 120/2022 assegura aos ACS e ACE o direito ao adicional de insalubridade, mas não estabelece percentual fixo. O grau de exposição deve ser definido por laudo técnico, podendo resultar em adicional de 10%, 20% ou 40%.
A decisão determina que a Prefeitura de Flores de Goiás realize, no prazo de 90 dias, laudo técnico pericial para avaliar as condições de trabalho dos ACS e ACE e implemente o percentual de insalubridade apurado.
Além disso, o Município foi condenado a pagar as diferenças retroativas devidas desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 228/2024 até a efetiva implementação do percentual correto, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública. Os valores deverão ser apurados na fase de liquidação da sentença.
A decisão representa mais uma conquista da atuação jurídica do Sindsaúde/GO na defesa dos direitos e da valorização dos trabalhadores do SUS.
📌 Atenção, ACS e ACE de Flores de Goiás:
Para que o Sindsaúde possa adotar as providências necessárias às ações de execução individual, preencham o formulário e enviem a documentação comprobatória pelo link:
🔗 https://forms.gle/xE7AoDbrtfZxAt8z8
📲 Mais informações pelo WhatsApp do Sindsaúde/GO: (62) 99935-9704.