Sindsaúde comemora decisão do STF que derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (4), invalidar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores e trabalhadoras expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão representa uma importante vitória para categorias que atuam em condições de exposição a ambientes insalubres, como os profissionais da saúde.
A regra havia sido instituída pela Reforma da Previdência, aprovada à época do governo Bolsonaro (Emenda Constitucional nº 103/2019), e determinava idades mínimas para a concessão da aposentadoria especial, mesmo para trabalhadores submetidos a atividades de risco à saúde que já tivessem atingido o tempo de contribuição necessário. Por 6 votos contra 5, a maioria dos ministros entenderam que a exigência contraria a finalidade do benefício, que existe justamente para proteger aqueles que permanecem expostos a agentes nocivos durante sua vida laboral.
Com a mudança, a idade mínima é removida e é levado em consideração para a aposentadoria apenas o tempo de contribuição, com 15 anos para atividades de alto risco, 20 anos para atividades de médio risco e 25 anos para atividades de baixo risco.
Nesse contexto, é importante ressaltar que centrais sindicais, como Central Única dos Trabalhadores (CUT), já ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Reforma da Previdência de 2019 que ainda seguem em tramitação e aguardam julgamento no STF.
Para o Sindsaúde, a decisão representa um avanço significativo na defesa dos direitos da classe trabalhadora, especialmente daqueles que atuam diariamente em condições insalubres. “Essa é uma conquista importante para toda a classe trabalhadora, especialmente para os profissionais da saúde, que passam anos expostos a agentes biológicos, químicos e outros riscos inerentes ao trabalho. Não fazia sentido obrigar esses trabalhadores a permanecerem por mais tempo em atividades que comprometem sua saúde. A decisão do STF reconhece a função protetiva da aposentadoria especial e reforça uma luta histórica dos sindicatos em defesa da saúde e da dignidade dos trabalhadores”, destaca o vice-presidente do Sindsaúde, Ricardo Manzi.
Essa decisão do STF faz parte de uma série de questionamentos judiciais sobre a Reforma da Previdência de 2019. Apesar da derrubada da exigência de idade mínima, a suprema corte manteve válidos outros pontos questionados na ação, como a proibição da conversão em tempo comum do período trabalhado em atividade especial após a entrada em vigor da reforma, além da manutenção das novas regras de cálculo dos benefícios previdenciários.